18/2/1574Perde o concelho de Castelo de Vide a prerrogativa de nomear tabeliães do público e judicial, julgado dos órfãos e seu respectivo escrivão, assim como o da Câmara e almotaçaria. Passou para a jurisdição real o que veio a dar os Juízes de Fora. Perde o concelho de Castelo de Vide a prerrogativa de nomear tabeliães do público e judicial, julgado dos órgãos e seu respectivo escrivão, assim como o da Câmara e almotaçaria. Passou para a jurisdição real o que veio a dar os Juízes de Fora, de nomeação régia que duraram até 1834. Essa nomeação dos Juízes municipais queria-se tão livre que todos os reis a confirmavam, proibindo aos alcaides-mores assistir a essas reuniões camarárias. Dava-se o aumento do poder real que cerceava desta maneira os direitos tão liberais das velhas instituições municipais lusitanas.
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