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14/2/1921

Em reunião ordinária da Câmara Municipal de Castelo de Vide, presidida por José António do Nascimento, é aprovado neste dia o Código de Posturas, para entrar em vigor trinta dias depois. Contém este código 102 artigos e 18 capítulos, de que se transcrevem, como curiosidade, alguns preceitos:


 Art.º 6.º- É proibido aos cortadores e vendedores de carnes, sob pena de 2$50 de multa:
...5 - Vender carne de cabra por chibato e de ovelha por carneiro.

Art.º 42.º - É proibido sob pena de 2$ a 10$ de multa:
1º - Percorrer as ruas da vila em veículos de tracção animal ou mecânica com velocidade superior à de uma parelha de trote curto;

Art.º 43º - No trânsito pelas ruas, estradas do concelho, deverão os condutores dos veículos guiá-los pela esquerda, dando a direita aos que encontrem em sentido oposto, sob pena de 1$ a 5$ de multa.

Art.º 96º - É proibido sob pena de 2$50 de multa, tomar banho no lago do Martinho ou lançar nele, madeiras, pipas, etc., sem os seus donos estarem para isso autorizados.


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